Taxa do lixo começa a valer em 2026 em Vargem Grande Paulista

A partir de 2026, moradores e empresários de Vargem Grande Paulista passarão a pagar uma nova cobrança: a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo e Resíduos, instituída pela Lei Complementar nº 12/2025, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em outubro pelo prefeito Piter Santos. O novo tributo — conhecido popularmente como “taxa do lixo” — tem gerado descontentamento entre parte da população, mas, segundo a Prefeitura, a criação da taxa é uma exigência legal federal e o município poderia ser responsabilizado judicialmente caso não a instituísse.

De acordo com a Prefeitura, a medida atende ao que determinam os artigos 29 e 35 da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, que obriga todos os municípios brasileiros a instituírem cobrança específica pelos serviços de manejo de resíduos sólidos. “O prefeito foi obrigado a apresentar o projeto sob pena de ser responsabilizado criminal e civilmente, embora, pessoalmente, seja contrário à criação de mais um tributo em um sistema cuja carga já é elevada”, informou o secretário de Assuntos Jurídicos e Justiça, Tadeu Nogueira.

A taxa passará a ser cobrada a partir de 2026, e o valor será calculado com base na área construída do imóvel, sem distinção entre residências, comércios ou indústrias. O custo definido foi de R$ 1,95 por metro quadrado, e o pagamento seguirá o mesmo calendário e critérios do IPTU, mas com guias separadas — ou seja, a taxa não será incorporada ao carnê do imposto.

Imóveis não residenciais com área superior a 1.000 m² serão classificados como “grandes geradores” e pagarão cinco vezes o valor normal. Esses contribuintes, no entanto, poderão pedir isenção, desde que comprovem a destinação própria de seus resíduos por meio de contrato com empresa especializada e plano de gerenciamento aprovado.

Quem tem direito à isenção
A nova lei também prevê isenções para inscritos no CadÚnico Municipal, beneficiários de programas de incentivo ao desenvolvimento econômico e instituições filantrópicas, religiosas ou educacionais sem fins lucrativos. Além disso, o município subsidiará 15% do custo total do serviço, usando parte de sua receita para evitar que a taxa tenha valor ainda mais alto.

Segundo a Prefeitura, o município vinha arcando com todos os custos do contrato de coleta e destinação de resíduos, o que impactava diretamente o orçamento público. A cobrança da taxa busca adequar a cidade à legislação nacional e garantir recursos específicos para manter e melhorar o serviço.
Questionado sobre quais melhorias a população pode esperar com a arrecadação específica da taxa, o secretário afirmou que a medida visa, em um primeiro momento, a “custear o contrato administrativo celebrado para a prestação dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos”.

Ele sinalizou também, que a administração municipal futuramente deverá investir em ecopontos, coleta seletiva, programas de educação ambiental e incentivos fiscais para práticas sustentáveis. Essas ações, porém, dependerão do equilíbrio financeiro do sistema e da arrecadação obtida com o novo tributo.
“A ampliação dos dias de coleta e a modernização da frota serão objetos de estudos, porém, desde que o seu custo não acarrete a elevação do valor da tonelagem, critério utilizado na contratação dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos, afinal, a elevação dos valores dos serviços impactará na elevação do valor da ‘Taxa do Lixo’”, explicou o secretário.

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