Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.
O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até o dia 30 de abril. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?
Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso.
Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
• Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
• Pensão Alimentícia: o valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
• Educação: as despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
• Saúde: todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
• Previdência Social ou Privada: é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Qual a documentação necessária para fazer a declaração?
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar:
• Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
• Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
• Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
• Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
• Comprovantes de despesas com ensino;
• Extrato de Previdência Privada;
• Documentação do Plano de Saúde;
• Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
• Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
• Recibos de doações;
• Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
• Documentação de consorcios contemplados ou não;
• Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
Se você está inseguro para fazer sua declaração, não corra riscos, contrate um profissional para lhe ajudar com a tarefa, afinal todo mundo quer passar longe da malha fina do Leão.
*Por: Marcos Paulo – Contador