MEIs e MPEs podem obter crédito para capital de giro do Programa Emergencial do Banco do Brasil

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), após lançar seu programa de acesso ao crédito aos empreendedores, por meio da ACCREDITO Sociedade de Crédito Direto (SCD), encontra, agora, via Banco do Brasil, um programa emergencial, que tem como objetivo ajudar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) a solucionarem um dos maiores problemas identificados neste período de enfrentamento da pandemia: o acesso às linhas de financiamento.

Assim, a Facesp e o BB se unem para ampliar o acesso dos MEIs e das MPEs às linhas de financiamento para capital de giro, disponibilizadas por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC).

Por ser emergencial, a linha de crédito somente será oferecida até 31 de dezembro. Os canais para contração é o BB Digital PJ (aplicativo ou pelo site) e as agências do banco. Não é necessário ser cliente do Banco do Brasil.

A instituição financeira vai utilizar a capilaridade da Facesp e de sua rede de 420 Associações Comerciais, que conta com cerca de 250 mil empreendedores, para divulgar o “Capital de Giro PEAC Maquininhas COVID-19”. Um Programa Emergencial de Acesso a Crédito que tem como objetivo disponibilizar uma alternativa para amenizar as dificuldades de caixa, que passam as empresas neste momento de pandemia.

Uma reunião on-line selou a parceria entre Facesp e BB. O encontrou virtual contou com a participação do presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto; do superintendente-geral da Facesp, Natanael Miranda dos Anjos; do José Eduardo Filgueiras Nicolau, superintendente-geral da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), e de Alison Costa, Superintendente Estadual do Banco do Brasil.

SOBRE O CRÉDITO

Valor: limitado a R$ 50 mil.

Taxas de juros: 6% a.a., capitalizados durante a carência, exigíveis juntamente com as parcelas de principal.

Carência: 6 meses.

Prazo: 36 meses, incluída a carência.

QUEM PODE TER ACESSO AO CRÉDITO

  •     Empresas que tenham sede ou estabelecimento no País;
  •     MEIs e MPEs com FBA até R$ 4,8 milhões em 20.03.2020;
  •     Não possuir outras operações de crédito ativas garantidas por recebíveis de cartão;
  •     Ter vendas realizadas por maquininhas de cartão;
  •     Não possuir registro de Manutenção de Domicílio Bancário (MDB) em outra instituição financeira;
  •     Estar em condições de operar no contexto do negócio.

FORMA DE PAGAMENTO

Débito diário das parcelas com utilização do saldo retido em conta vinculada proveniente da agenda cedida (8% dos recebíveis de cartão). Caso o valor retido em conta vinculada não seja suficiente, poderão ser acessados os recursos faltantes na conta de depósitos do cliente na data base da operação.

Baixe o Guia sobre o “Capital de Giro PEAC Maquininhas COVID-19” do BB: https://bit.ly/3a7DAsd e divulgue aos associados.

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